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PROIBICÃO DE PERMANÊNCIA DE CIDADÃOS POR VIOLAÇÃO DE NORMAS DE VIAGENS

MOÇAMBIQUE E RSA: PROIBICÃO DE PERMANÊNCIA DE CIDADÃOS POR VIOLAÇÃO DE NORMAS DE VIAGENS

Nacional
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O estrangeiro que permanecer mais de trinta dias num dos países, será considerado cidadão não grato e impedido de visitar de novo, num período de um ano.

Caso seja reincidente pela primeira vez, fica suspenso por dois anos e na segunda vez, será interdito por cinco anos.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Rm.co.mz

Reditado por:Noticias Stop 2016

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