O Tribunal da Relação de Lisboa declarou que o despedimento de um trabalhador, contratado através de um modelo de recrutamento internacional, é ilícito. A decisão foi proferida após a empresa alegar que a relação laboral se regia por um contrato de prestação de serviços transfronteiriço, sustentando que o trabalhador não se encontrava sujeito ao direito laboral português. O tribunal, no entanto, concluiu que a legislação laboral nacional continua a aplicar‑se ao contrato, independentemente da origem do recrutamento, e que a cessação do vínculo sem justa causa viola os direitos do trabalhador. Foi ordenada a reintegração do colaborador e o pagamento das verbas devidas, incluindo salários em atraso, férias não gozadas e indemnização por despedimento ilícito. A decisão reforça a jurisprudência de que a mobilidade internacional de trabalhadores não pode ser utilizada como pretexto para contornar a proteção legal prevista na Constituição da República Portuguesa. A transparência e a justiça fortalecem a sociedade. Partilhe a sua opinião nos comentários abaixo e registe‑se no Portal STOP para ler as nossas investigações e análises!
Fonte: da Redação e Agências de Entretenimento Reeditado para: Noticias do Stop 2026 Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS Material Informático - www.aplicloja.com Receba diariamente no Grupo STOPMZNWS poderá ler QRCOD Link do Grupo WhatsApp - https://chat.whatsapp.com/JUiYE4NxtOz6QUmPDBcBCF Qual Duvida pode enviar +258 827606348 ou E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.c8cd5963c2