
O Tribunal da Comarca de Lisboa, ao analisar o processo n.º XXXXX/2023, concluiu que a cessação do contrato de trabalho de um trabalhador contratado mediante modelo de contratação internacional foi ilícita. O juiz considerou que a empresa não cumpriu os requisitos previstos no Código do Trabalho e nas normas da União Europeia relativas à proteção dos trabalhadores deslocados. Foi determinado que o despedimento deve ser anulado, com a reintegração do trabalhador ao posto de trabalho e o pagamento de salários em atraso, bem como indemnização por danos morais. A transparência e a justiça fortalecem a sociedade. Partilhe a sua opinião nos comentários abaixo e registe‑se no Portal STOP para ler as nossas investigações e análises!
Fonte: da Redação e Agências de Entretenimento
Reeditado para: Noticias do Stop 2026
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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