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Sábado, set.

CAD: "Acórdão do Conselho Constitucional foi infeliz"

Política
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CAD está descontente com decisão do CC. "Submetemos um recurso em torno de uma deliberação e o CC foi se pronunciar sobre uma outra que não faz parte do objeto do nosso pedido", contesta assessor jurídico da coligação.


O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique excluiu esta quinta-feira (01.08), em definitivo, a Coligação Aliança Democrática (CAD), que apoia a candidatura presidencial do político Venâncio Mondlane, das eleições gerais de 9 de outubro.

No acórdão, em resposta ao recurso apresentado pela CAD sobre a exclusão da candidatura decidida anteriormente pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), o CC declara nula a deliberação da CNE, de 9 de maio, que aceitava a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais. 
 
A CAD fica assim excluída das eleições legislativas e para governadores e assembleias provinciais, mas sem afetar a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane.

Note-se que o CC, na deliberação, decide anular a decisão anterior da CNE, em que foi aceite a inscrição da CAD, por ter faltado a comunicação à entidade estatal [o Ministério da Justiça] da coligação, algo que, segundo o CC, constitui uma irregularidade invalidante absoluta. 

A CAD, através do seu assessor jurídico, Elvino Dias, já reagiu. 

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique excluiu esta quinta-feira (01.08), em definitivo, a Coligação Aliança Democrática (CAD), que apoia a candidatura presidencial do político Venâncio Mondlane, das eleições gerais de 9 de outubro.

No acórdão, em resposta ao recurso apresentado pela CAD sobre a exclusão da candidatura decidida anteriormente pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), o CC declara nula a deliberação da CNE, de 9 de maio, que aceitava a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais. 
 
A CAD fica assim excluída das eleições legislativas e para governadores e assembleias provinciais, mas sem afetar a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane.

Note-se que o CC, na deliberação, decide anular a decisão anterior da CNE, em que foi aceite a inscrição da CAD, por ter faltado a comunicação à entidade estatal [o Ministério da Justiça] da coligação, algo que, segundo o CC, constitui uma irregularidade invalidante absoluta. 

A CAD, através do seu assessor jurídico, Elvino Dias, já reagiu. 

 

 

 

Fonte:da Redação e da DW
Reeditado para:Noticias do Stop 2024
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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