
O Banco de Moçambique decidir ainda ordenar a dissolução liquidação da sociedade e designar o fundo de garantia de depósitos como liquidatário da sociedade a quem caberá praticar todos os actos necessários à liquidação e partilha da massa da instituição.
Um comunicado refere que a decisão do Banco Central, segue-se à solicitação de autorização para a cessação da actividade e cancelamento da licença concedida para o exercício da actividade como micro Banco, do tipo caixa-geral de poupança e crédito.
Fonte:RM
Reditado para:Noticias do Stop 2017
