A Direção-Geral da Saúde de Portugal dá o aval à iniciativa do Governo permitindo que os eleitores infetados com a Covid-19, com ou sem sintomas, e os contactos de risco possam sair para votar nas legislativas, no dia 30 de janeiro.
De acordo com o parecer da DGS, estas pessoas estão abrangidas pela "possibilidade excecional" de se deslocarem às mesas de voto.