18
Qui., Abr.
0 New Articles

Empresária impedida de movimentar contas

Empresária impedida de movimentar contas

Angola
Typography
  • Smaller Small Medium Big Bigger
  • Default Helvetica Segoe Georgia Times
AplicLoja Windows 11 Pro

Uma das consequências do arresto preventivo das contas pessoais de Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Filipe Moreira Leite da Silva, decretado pelo Tribunal Provincial de Luanda é estes não poderem fazer nenhum movimento bancário, até que se

regularize o caso.

Contactado pelo Jornal de Angola, o jurista Carlos Veiga disse que o requerente da providência cautelar, o Estado, representado pela PGR, deduziu factos que "justifiquem um fundado receio invocado em que os milhões garantidos pela Sonangol em diferentes capitais societários não tenham sido devolvidos pelos beneficiários".

Segundo o jurista, o Estado lançou legitimamente “mãos dos seus direitos - entenda-se direitos bancários -, porquanto o problema, tal como se apresenta, envolve a componente 'direitos e deveres bancários'".

Quanto ao arresto preventivo de participações sociais que Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Filipe Moreira Leite da Silva , Carlos Veiga afirmou que “o importante é que tenham sido cumpridos os requisitos legais para que a decisão fosse tomada”. O jurista disse, ainda, que, estando os accionistas arredados de “participar nas respectivas acções”, produz-se “um efeito de penhora sobre os rendimentos correspondentes aos accionistas por conta do Estado, entenda-se a Sonangol”.

Carlos Veiga indicou que a “ratio essendi da medida adoptada pelo Tribunal Provincial de Luanda - tribunal competente da acção -, está na aplicação imediata da Lei 9/18, de 26 de Junho, que aprovou o Repatriamento de Recursos Financeiros, ou ainda da Lei 15/18, de 26 de Dezembro, que aprovou o Repatriamento Coercivo e a Perda Alargada de Bens a favor do Estado”.

Carlos Veiga afirmou ainda que o fiel depositário, na sequência do arresto preventivo das participações sociais que Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Filipe Moreira Leite da Silva detêm em dez empresas, é o de “continuar a garantir o negócio, de proteger os interesses legítimos e legais das partes. Desde logo, estão salvaguardados os efeitos úteis de tudo que venha a ser praticado pelo fiel depositário”.

Segundo o jurista, “a actividade societária vai continuar em homenagem ao interesse público (...), a julgar pelo facto do Estado ser uma pessoa de bem”.

 

 

Fonte:da Redação e com angonoticias
Reeditado para:Noticias do Stop 2020
Receba diariamente o STOP em seu WhatsApp
Envie um WhatsApp para +258 827606348 para receber notícias diariamente em seu celular
Fotografias:Getty Images/Reuters/EFE/AFP/Estadão

AplicLoja Microsoft Office 2022 Pro Plus
Stopmznews